Quero compartilhar com vocês estas 6 leis que podemos e DEVEMOS usar ao nosso favor. É importante nos mantermos informadas para que possamos nos proteger e também proteger as mulheres a nossa volta.

LEI MARIA DA PENHA

O QUE É: a Lei 11.340 de 2006 determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados juntos com essa Lei. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres.

O QUE OFERECE: proteção policial, escolta e transporte para locais seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e estipula distância mínima da vítima.

LEI DO FEMINICÍDIO

O QUE É: a lei 13.104 de 2015 define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.

O QUE OFERECE: o feminicído passa a ser considerado crime hediondo (de extrema gravidade) e o acusado pode ficar preso de 12 a 30 anos.

LEI CAROLINA DIECKMANN

O QUE É: a lei 12.737 de 2012 estabelece que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que teve o computador invadido por um hacker e fotos pessoais de cunho íntimo acessadas.

O QUE OFERECE: pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem invadir computador ou dispositivo eletrônico alheio.

LEI DO MINUTO SEGUINTE

O QUE É: a lei 12.845 de 2013 garante o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar às mulheres vítimas de agressões ou violêncai sexual, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência. O nome “Lei do Minuto Seguinte” remete à urgência com que esses casos devem ser tratados.

O QUE OFERECE: assegura amparo médico, psicológico e social, medidas de prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis. Facilita ainda o registro da ocorrência policial e informações sobre direitos legais.

LEI JOANNA MARANHÃO

O QUE É: a lei 12.650 de 2012 garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Antes, o tempo era contado a partir do crime praticado e, após a prescrição, não era possível punir o agressor. O nome é uma refrência à nadadora Joanna Maranhão, que foi molestada sexualmente em sua infância e fez a denúncia 12 anos depois.

O QUE OFERECE: alterou o Código Penal e o prazo começa a contar somente quando a vítima completa 18 anos. O prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

STEALTHING

O QUE É: o termo em inglês pode ser traduzido como “furtivo” ou “oculto”, palavras que indicam seu modo de execução: após o início de uma relação sexual inicialmente consentida e condicionada ao uso do preservativo masculino, o pacto de consentimento estabelecido é violado e o preservativo é removido ainda durante o ato, sem que a parceira ou parceiro tenha ciência do ocorrido.

O QUE OFERECE: o crime se enquadra no artigo 215 do Código Penal: violação sexual mediante a fraude. O acusado terá reclusão de 2 a 6 anos.

Além dessas leis, você SEMPRE pode ligar para o número 180 ao passar ou presenciar atos de violência contra mulheres.

Compartilhe essa informação com outras mulheres e diga a elas que podem contar com você. Juntas somos mais fortes!