A nova lei do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES), sancionada esta semana e que entra em vigor em janeiro de 2022, representa um avanço para a cidade, principalmente ao conseguir aliar o desenvolvimento econômico ao social e também à sustentabilidade ambiental.

Tais avanços acontecem após a aprovação de 100% das emendas propostas pela vereadora Camila Jara (PT). O projeto recebeu, no total, 58 emendas de todos os vereadores, 44 estavam aptas para votação; 11 delas eram da vereadora. 

Com alterações no artigo 10, a lei garante incentivos fiscais – com a dedução de impostos – para empresas que oferecerem oportunidades de emprego (além do que já é exigido em lei) para mulheres, negros, indígenas, pessoas trans, jovens aprendizes, pessoas com deficiência, dependentes químicos e detentos ou ex-detentos, que geralmente são excluídos do mercado de trabalho.

Sustentabilidade ambiental
Além disso, o projeto também concede incentivos fiscais – com a dedução de impostos – para empresas que tiverem iniciativas e projetos voltados para o desenvolvimento ambientalmente sustentável, como sistema de captação da água da chuva e de reúso de água, empresas que usarem fontes limpas e renováveis de energia, como o sistema de aquecimento solar; reciclagem e reaproveitamento de resíduos; recuperação de áreas degradadas, entre outros.

“O diálogo com os demais colegas vereadores também foi importantíssimo para essa conquista, que representa um novo tempo de desenvolvimento para a cidade nesse momento de retomada da economia depois de tantas perdas e dificuldades. Além disso, garante mais direitos e oportunidade de emprego para os jovens, indígenas, negros e pessoas trans, que geralmente enfrentam vários obstáculos para avançarem na sociedade”, declarou a vereadora.

Sobre o PRODES
Criado em 1999, o programa tem como finalidade impulsionar o desenvolvimento do município por meio da concessão de incentivos fiscais e extrafiscais para micro, pequenos, médios e grandes empresários.

Com 66 artigos, a nova lei apresenta mudanças significativas, como a possibilidade de venda/fusão e transferência da concessão ou alienação do imóvel doado para alguns casos e a possibilidade de benefícios fiscais aos micro e pequenos empresários, que antes não tinham acesso pela regra de que as empresas teriam que colocar no mínimo 4 empregados por cnpj, e agora com 1 funcionário registrado, que é o caso do MEI, já pode ser solicitado o benefício.

Confira o novo texto da Lei do Prodes na íntegra, clicando aqui.